Todos Fertilizantes e Afins precisam ser registrados no MAPA, este registro deve ser feito pela empresa que o produz ou o importe. Nesta lista incluem-se Fertilizantes Minerais, Fertilizantes Orgânicos, Biofertilizantes, Inoculantes, Substratos, Corretivos e Condicionadores de Solo.
Existem pouquíssimas isenções de registro previstas na legislação do MAPA, como por exemplo no caso do produtor rural que produz Fertilizante orgânico simples (exemplo: Estercos, Húmus de Minhoca) sem adição de nutrientes e que comercialize diretamente este produto para outros produtores rurais, sem passar por um intermediário.
Todos estabelecimentos que produzam, importem, comercializem e armazenem Fertilizantes e afins precisam do registro no MAPA.
Apenas os Estabelecimentos Produtores e Importadores registram produtos no MAPA. Os Estabelecimentos Comerciantes não registram produtos.
A empresa precisa ter um Responsável Técnico, seja ele um Eng. Agrônomo ou um profissional da área Química.
Além do responsável técnico, a empresa também tem que estar registrada no Conselho profissional pertinente (CREA ou CRQ).
É necessário um contrato de prestação de serviços com um laboratório credenciado no MAPA para que sejam realizadas análises de controle de qualidade de matérias-primas e produtos produzidos ou importados.
Para comprovar que a empresa possui know how de produção/importação e de controle de qualidade, o MAPA exige:
Após registrar o Estabelecimento a empresa pode registrar os Fertilizantes e Afins. Desde 2018 o registro destes é feito via sistema (SIPEAGRO)
O primeiro passo é classificar as matérias primas em função da legislação do MAPA, podendo ser estas: minerais, orgânicas, aditivos, cargas entre outros.
É necessário ter a relação das garantias físico-químicas dos produtos (nutrientes, carbono orgânico, densidade, umidade entre outros).
De posse destas informações é necessário fazer um estudo nas legislações para definição da categoria do produto a ser registrado.
No caso de fertilizantes importados são necessários documentos do país de origem.
Com o advento do registro via SIPEAGRO esta tarefa ganhou agilidade. Porém não existe mais o contato direto com o Auditor do MAPA que está analisando o registro, como que existia antes.
O registro de Estabelecimento, seja Produtor, Importador, Comercializador entre outros, tem validade de 5 anos.
O registro dos Fertilizantes e Afins tem validade indeterminada, desde que se mantenha ativo o registro do estabelecimento que este registro está vinculado.
Fertilizantes Minerais, Fertilizantes Orgânicos, Biofertilizantes, Inoculantes, Substratos, Corretivos e Condicionadores de Solo.
As legislações do MAPA detalham os itens obrigatórios e opcionais que devem constar nos rótulos dos Fertilizantes, Substratos, Corretivos e Inoculantes Normativas específicas de cada classe de produtos.
Estas exigências valem também para os fertilizantes importados.
Biofertilizante é o produto que contém princípio ativo ou agente orgânico, isento de substâncias agrotóxicas, capaz de atuar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, elevando a sua produtividade, sem ter em conta o seu valor hormonal ou estimulante.
Em linhas gerais os Biofertilizantes necessariamente necessitam apresentar algum tipo de BIOATIVIDADE, é isso o que o diferencia de um Fertilizante. Bioatividade é o efeito benéfico que o produto biofertilizante apresenta sobre o todo ou partes das plantas cultivadas.
Pelo entendimento do MAPA serão considerados Biofertilizantes aqueles produtos que apresentam algum efeito Bioativo benéfico para as plantas, comprovado pela Ciência, e que não tenham relação direta com o nutriente que eventualmente contenha, mas com sua fração orgânica.