Entenda a tão aguardada Normativa de Biofertilizantes do MAPA

Normativa de Biofertilizantes do MAPA

Em julho de 2020 foi publicada pelo MAPA a Instrução Normativa no 61 de 2020, a tão esperada normativa de Biofertilizantes, que além de tratar deste assunto, também atualiza normas para Fertilizantes Orgânicos.

O termo Biofertilizante foi citado em uma legislação pela primeira vez no Decreto 4.594 de 2004, mas o mesmo não foi regulamentado, o que gerou expectativas sobre sua utilização, era comum muitas empresas entenderem que seu produto era um Biofertilizante e não conseguirem registrar como tal. Antes da publicação da I.N. 61 o MAPA havia registrado apenas um único produto como Biofertilizante.

Pela legislação a definição de Biofertilizante é: Produto que contém princípio ativo ou agente orgânico, isento de substâncias agrotóxicas, capaz de atuar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, elevando a sua produtividade, sem ter em conta o seu valor hormonal ou estimulante.

Em linhas gerais os Biofertilizantes necessariamente necessitam apresentar algum tipo de BIOATIVIDADE, é isso o que o diferencia de um Fertilizante.

Pela descrição da I.N., Bioatividade é o efeito benéfico que o produto biofertilizante apresenta sobre o todo ou partes das plantas cultivadas.

O entendimento é que serão considerados Biofertilizantes aqueles produtos que apresentam

algum efeito Bioativo benéfico comprovado pela Ciência e que não tenham relação direta com

o nutriente que eventualmente contenha, mas com sua fração orgânica.

O MAPA dividiu os Biofertilizantes nos seguintes grupos:

  • Biofertilizantes de Aminoácidos,
  • Biofertilizantes de Substâncias Húmicas (ácidos húmicos, fulvicos e huminas),
  • Biofertilizantes de Extratos de Algas,
  • Biofertilizantes de Extratos Vegetais,
  • Biofertilizantes Compostos e
  • Outros Biofertilizantes que venham a ser aprovados pela pesquisa brasileira oficial ou credenciada.

Percebe-se pelos grupos citados que algumas substancias são produzidas ou comercializadas no Brasil a mais de 20 anos. Esses produtos sempre tiveram diversos benefícios reconhecidos pelo produtor rural, que vão além dos nutrientes, porém em função da legislação de fertilizantes as empresas não podiam declarar estes benefícios no rótulo ou em material publicitário.

Para que o MAPA registre um Biofertilizante são necessários dois passos a mais que o registro de fertilizantes: a realização de um Bioensaio e a elaboração de uma Revisão Bibliográfica, seguem explicações:

Bioensaios: são definidos como um ensaio ou experimento científico com a função de investigar os efeitos de compostos biologicamente ativos, em um órgão isolado ou em um organismo vivo. É essencial para comprovação do efeito destes produtos podendo ser quantitativo ou qualitativo, dependendo do efeito que se quer demonstrar.

Deve ser comprovado que existe um efeito bioativo benéfico, que não seja diretamente devido

ao nutriente contido nestes produtos, mas de sua fração orgânica, que atue de forma a

proporcionar melhores condições para o aproveitamento dos recursos naturais como água e

nutrientes, e/ou mitigando estresses abiótico, ou aumentando a eficiência dos fatores de

produção, como crescimento das raízes, expansão das folhas, ontogenia ou nas atividades fisiológicas e parâmetros bioquímicos da própria planta.

Logo após a publicação da I.N. 61 o MAPA lançou um modelo de protocolo de Bioensaios que poderá ser atualizado frequentemente.

Na prática, os Bioensaios possuem um protocolo de experimentação mais simples o protocolo visando registro de um “produto novo” pelo MAPA. Estes devem ser realizados por uma Instituição de Pesquisa Oficial ou Privada credenciada no MAPA.

O resultado do Bioensaio deve mostrar benefícios sobre um ou mais dos seguintes parâmetros:

  • Parâmetros biométricos
  • Parâmetros metabólicos
  • Parâmetros químicos e bioquímicos
  • Anti-estresse
  • Ontogenia

Revisão Bibliográfica: Esta deve apontar resultados de pesquisas publicados ou apresentação

de trabalhos específicos, demonstrando as situações e culturas para quais o produto será recomendado. A Literatura Científica Nacional e Internacional é bastante robusta sobre o assunto e permite concluir a efetividade de vários produtos que vem sendo utilizados com sucesso no mundo a muitos anos. Isto ajuda a provar os efeitos bioativos benéficos de determinados grupos de Biofertilizantes.

A grande vantagem que a empresa tem em registrar um Biofertilizante é poder classifica-lo de uma forma melhor comercialmente, o apelo comercial é muito melhor de um produto enquadrado como “Biofertilizante de Aminoácido” do que um “Fertilizante organomineral” onde se possa apenas observar em letras pequenas que o aminoácido é um dos seus componentes. Além disso é muito interessante o fato de poder declarar e divulgar os benefícios que o mesmo possui para determinadas culturas em determinadas situações, explicitar com clareza sua Bioatividade.

Para o consumidor será importante poder comparar os produtos por grupo de Biofertilizantes, avaliar suas características e garantias com mais clareza, além de ter acesso a material científico do mesmo.

A Sollos Consultoria realiza com agilidade o registro de Biofertilizantes no MAPA, possuímos expertise no segmento de Fertilizantes e Afins, sempre orientando tecnicamente a melhor forma de registro de cada produto.

Eng. Agr. Luis Fernando Loureiro Teixeira

Sócio Consultor da Sollos Consultoria

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